{"id":1308,"date":"2022-03-14T14:45:07","date_gmt":"2022-03-14T14:45:07","guid":{"rendered":"http:\/\/anp.gw\/?page_id=1308"},"modified":"2022-11-11T09:10:29","modified_gmt":"2022-11-11T09:10:29","slug":"constituicao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/anp.gw\/index.php\/constituicao\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"1308\" class=\"elementor elementor-1308\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<section class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-4fe8c21b elementor-section-height-min-height elementor-section-items-bottom elementor-section-boxed elementor-section-height-default jltma-glass-effect-no\" data-id=\"4fe8c21b\" data-element_type=\"section\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;classic&quot;}\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-column elementor-col-66 elementor-top-column elementor-element elementor-element-90f8e48 jltma-glass-effect-no\" data-id=\"90f8e48\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-26bf7f4d jltma-glass-effect-no elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"26bf7f4d\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<style>\/*! elementor - v3.10.0 - 09-01-2023 *\/\n.elementor-heading-title{padding:0;margin:0;line-height:1}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title[class*=elementor-size-]>a{color:inherit;font-size:inherit;line-height:inherit}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-small{font-size:15px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-medium{font-size:19px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-large{font-size:29px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xl{font-size:39px}.elementor-widget-heading .elementor-heading-title.elementor-size-xxl{font-size:59px}<\/style><h1 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/h1>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-column elementor-col-33 elementor-top-column elementor-element elementor-element-4f8fabab jltma-glass-effect-no\" data-id=\"4f8fabab\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-4a972c1e elementor-section-full_width elementor-section-height-default elementor-section-height-default jltma-glass-effect-no\" data-id=\"4a972c1e\" data-element_type=\"section\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;classic&quot;}\">\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-background-overlay\"><\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-no\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-3b48f121 jltma-glass-effect-no\" data-id=\"3b48f121\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t<section class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-section elementor-inner-section elementor-element elementor-element-f48cf9a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default jltma-glass-effect-no\" data-id=\"f48cf9a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-background-overlay\"><\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-column elementor-col-100 elementor-inner-column elementor-element elementor-element-4deb5b73 jltma-glass-effect-no\" data-id=\"4deb5b73\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7f31948e jltma-glass-effect-no elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"7f31948e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<h3 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Constitui\u00e7\u00e3o de Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau<\/h3>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-e24c84e jltma-glass-effect-no elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"e24c84e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<style>\/*! elementor - v3.10.0 - 09-01-2023 *\/\n.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-stacked .elementor-drop-cap{background-color:#818a91;color:#fff}.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-framed .elementor-drop-cap{color:#818a91;border:3px solid;background-color:transparent}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap{margin-top:8px}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap-letter{width:1em;height:1em}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap{float:left;text-align:center;line-height:1;font-size:50px}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap-letter{display:inline-block}<\/style>\t\t\t\t<p>O PAIGC, fundado em 19 de Setembro de 1956, cumpriu exemplarmente o seu Programa m\u00ednimo, que consiste em libertar os povos de Guin\u00e9 e Cabo Verde, conquistando a soberania dos respectivos Estados, ao mesmo tempo em que lan\u00e7ava as bases de constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, democr\u00e1tica e de justi\u00e7a social em cada pa\u00eds. O Partido conseguiu, ap\u00f3s a independ\u00eancia, granjear nos planos interno e internacional, simpatia, respeito e admira\u00e7\u00e3o pela forma como tem conduzido os destinos da Na\u00e7\u00e3o Guineense, nomeadamente atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o e institucionaliza\u00e7\u00e3o do aparelho estatal. Com o Movimento Reajustador do 14 de Novembro, o Partido reorientou a sua ac\u00e7\u00e3o, corrigindo os erros que estavam a entravar a edifica\u00e7\u00e3o de uma sociedade unida, forte e democr\u00e1tica. Ao adoptar a presente Constitui\u00e7\u00e3o, que se situa fielmente na linha de uma evolu\u00e7\u00e3o institucional que nunca se afastou das id\u00e9ias e op\u00e7\u00f5es do nosso povo, linha reafirmada pelas transforma\u00e7\u00f5es profundas operadas na nossa sociedade pela legalidade, pelo direito e pelo gozo das liberdades fundamentais, a Assembleia Nacional Popular da Guin\u00e9-Bissau revela o facto de o seu articulado se encontrar imbu\u00eddo do humanismo que sempre nos inspirou e que se reflecte nos direitos e liberdades aqui garantidos aos cidad\u00e3os como conquistas irrevers\u00edveis do nosso povo. A Assembleia nacional Popular felicitou o PAIGC pelo papel de vanguarda que sempre desempenhou na condu\u00e7\u00e3o dos destinos da Na\u00e7\u00e3o Guineense e congratulou-se pela decis\u00e3o corajosa e oportuna que o partido de Am\u00edlcar Cabral tomou ao implementar o desafio da abertura democr\u00e1tica rumo a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade pluralista, justa e livre. A decis\u00e3o do PAIGC situa-se na esteira da sua tradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de procurar a cada momento as respostas \u00e0s profundas aspira\u00e7\u00f5es do nosso povo. Por isso, agindo como int\u00e9rprete fiel da vontade do povo e no exerc\u00edcio das responsabilidades que lhe cabem como \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo da soberania, a Assembleia Nacional Popular aprova e adopta, como lei fundamental e para vigorar a partir de 16 de Maio de 1984, a presente Constitui\u00e7\u00e3o da Republicada Guin\u00e9-Bissau.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-1231f479 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default jltma-glass-effect-no\" data-id=\"1231f479\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"has_ma_el_bg_slider elementor-column elementor-col-100 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2.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O A soberania nacional da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau reside no povo.<\/p>\n<p>2- O povo exerce o poder pol\u00edtico directamente ou atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os de poder eleitos democraticamente.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 3.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau, \u00e9 um Estado de democracia constitucionalmente institu\u00edda, fundado na unidade nacional e na efectiva participa\u00e7\u00e3o popular no desempenho, controlo e direc\u00e7\u00e3o das actividades p\u00fablicas, e orientada para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre e justa.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 4.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Na Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau \u00e9 livre a constitui\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei.<\/p>\n<p>2- Os partidos pol\u00edticos concorrem para a organiza\u00e7\u00e3o e express\u00e3o da vontade popular e do e do pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>3- Os partidos devem respeitar a independ\u00eancia e unidade nacional, a integridade territorial e a democracia pluralista, devendo na sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento obedecer \u00e0s regras democr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>4- \u00c9 proibida a forma\u00e7\u00e3o de partidos de \u00e2mbito regional ou local, de partidas que fomentem o racismo ou tribalismo e de partidos que se proponham empregar meios violentos na prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins.<\/p>\n<p>5- A denomina\u00e7\u00e3o do partido n\u00e3o poder\u00e1 identificar-se com qualquer parcela do territ\u00f3rio nacional, em evocar nome de pessoa, igreja, religi\u00e3o, confiss\u00e3o ou doutrina religiosa.<\/p>\n<p>6- Os dirigentes m\u00e1ximos dos partidos devem ser cidad\u00e3os guineenses origin\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 5.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau proclama a sua gratid\u00e3o eterna ao combatente que, pelo seu sacrif\u00edcio volunt\u00e1rio, garantiu a liberta\u00e7\u00e3o da P\u00e1tria do jugo estrangeiro, reconquistando a dignidade e o direito do nosso povo a liberdade, ao progresso e \u00e0 paz.<\/p>\n<p>2- A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau considera como sua honra e dever:<\/p>\n<p>a) Agir no sentido de garantir uma exist\u00eancia condigna aos combatentes da liberdade da P\u00e1tria e, em particular, \u00e0queles que pelo facto da sua participa\u00e7\u00e3o na luta de liberta\u00e7\u00e3o sofreram uma diminui\u00e7\u00e3o f\u00edsica que os torna, total ou parcialmente, incapazes para o trabalho e que s\u00e3o os primeiros credores do reconhecimento nacional;<\/p>\n<p>b) Garantir a educa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rf\u00e3os dos combatentes da liberdade da P\u00e1tria.<\/p>\n<p>3- O combatente da liberdade da P\u00e1tria \u00e9 o militante que, nos quadros do PAIGC, participou na luta de liberta\u00e7\u00e3o entre 19 de Setembro de 1956 e 24 de Setembro de 1973 e o que, tendo-se integrado nas fileiras do Partido, nas frentes de combate, ap\u00f3s esta \u00faltima data e at\u00e9 24 de abril de 1974, revelou, pela sua conduta exemplar, ser digno desse titulo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 6.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Na Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau existe separa\u00e7\u00e3o entre o Estado e as institui\u00e7\u00f5es religiosas.<\/p>\n<p>2- O Estado respeita e protege confiss\u00f5es religiosas reconhecidas legalmente. A actividade dessas confiss\u00f5es e o exerc\u00edcio do culto sujeitam-se \u00e0 lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 7.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>No quadro da sua estrutura unit\u00e1ria e da realiza\u00e7\u00e3o do interesse nacional, o Estado da Guin\u00e9-Bissau promove a cria\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0 ac\u00e7\u00e3o de colectividades territoriais descentralizadas e dotadas de autonomia nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 8.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau exerce a sua soberania:<\/p>\n<p>1) Sobre todo o territ\u00f3rio nacional, que compreende:<\/p>\n<p>a) A superf\u00edcie emersa compreendida nos limites das fronteiras nacionais;<\/p>\n<p>b) O mar interior e o mar territorial definidos na lei, assim como os respectivos leitos e subsolos;<\/p>\n<p>c) O espa\u00e7o a\u00e9reo suprajacente aos espa\u00e7os geogr\u00e1ficos referidos nas al\u00edneas anteriores;<\/p>\n<p>2) Sobre todos os recursos naturais vivos, que se encontrem no seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 9.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau exerce a sua soberania:<\/p>\n<p>1. Sobre todo o territ\u00f3rio nacional, que compreende:<\/p>\n<p>a) A superf\u00edcie imersa compreendida nos limites das fronteiras nacionais;<\/p>\n<p>b) O mar interior e o mar territorial definidos na lei, assim como os respectivos leitos e subsolos;<\/p>\n<p>c) O espa\u00e7o a\u00e9reo suprajacente aos espa\u00e7os geogr\u00e1ficos nas al\u00edneas anteriores.<\/p>\n<p>2. Sobre todos os recursos naturais vivos, que se encontram no seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 10.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Na sua zona econ\u00f3mica exclusiva, definida por lei, o Estado da Guin\u00e9-Bissau, exerce compet\u00eancia exclusiva em mat\u00e9ria de conserva\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de recursos naturais, vivos e n\u00e3o vivos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 11.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A organiza\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e social da Guin\u00e9-Bissau assenta nos princ\u00edpios da economia do mercado, da subordina\u00e7\u00e3o do poder econ\u00f4mico ao poder pol\u00edtico e da coexist\u00eancia das propriedades p\u00fablica, cooperativa e privada.<\/p>\n<p>2- A organiza\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e social da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau tem como objectivo a promo\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do bem-estar do povo e a elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de sujei\u00e7\u00e3o da pessoa humana a interesses degradantes, em proveito de indiv\u00edduos, de grupos ou de classes.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 12.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- NA Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau s\u00e3o reconhecidas as seguintes formas de propriedade:<\/p>\n<p>a) A propriedade do Estado, patrim\u00f3nio comum de todo o povo;<\/p>\n<p>b) A propriedade cooperativa que, organizada sob a base do livre consentimento, incide sobre a explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, a produ\u00e7\u00e3o de bons de consumo, o artesanato e outras actividades fixadas por lei;<\/p>\n<p>c) A propriedade privada, que incide sobre bens distintos do Estado.<\/p>\n<p>2- S\u00e3o propriedade do Estado o solo, o subsolo, as \u00e1guas, as riquezas minerais, as principais fontes de riqueza florestal e as infra-estruturas sociais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 13.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Estado pode dar, por concess\u00e3o, \u00e0s cooperativas e outras pessoas jur\u00eddicas singulares ou colectivas a explora\u00e7\u00e3o da propriedade estatal desde que sirva o interesse geral e aumente as riquezas sociais.<\/p>\n<p>2- O Estado promove o investimento do capital estrangeiro desde que seja \u00fatil ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 14.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Estado reconhece o direito \u00e0 heran\u00e7a, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 15.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A sa\u00fade p\u00fablica tem por objectivo promover o bem-estar f\u00edsico e mental das popula\u00e7\u00f5es e a sua equilibrada inser\u00e7\u00e3o no meio s\u00f3cio-ecol\u00f3gico em que vivem. Ela deve orientar-se para a preven\u00e7\u00e3o e visar a socializa\u00e7\u00e3o progressiva da medicina e dos sectores m\u00e9dico-medicamentosos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 16.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A educa\u00e7\u00e3o visa \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do homem. Ela dever\u00e1 manter-se estreitamente ligada ao trabalho produtivo, proporcionar a aquisi\u00e7\u00e3o de qualifica\u00e7\u00f5es, conhecimentos e valores que permitam ao cidad\u00e3o inserir-se na comunidade e contribuir para o seu incessante progresso.<\/p>\n<p>2- O Estado considera a liquida\u00e7\u00e3o do analfabetismo como uma tarefa fundamental.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 17.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 imperativo fundamental de o Estado criar e promover as condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da identidade cultural, como suporte da consci\u00eancia e dignidade nacionais e factor estimulante do desenvolvimento harmonioso da sociedade. O Estado preserva e defende o patrim\u00f3nio cultural do povo, cuja valoriza\u00e7\u00e3o deve servir o progresso e a salvaguarda da dignidade humana.<\/p>\n<p>2- Ser\u00e3o criadas condi\u00e7\u00f5es para que todos os cidad\u00e3os tenham acesso \u00e0 cultura e sejam incentivados a participar activamente a sua cria\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o.<\/p>\n<p>3- Incumbe ao Estado encorajar a pratica e difus\u00e3o do desporto e da cultura f\u00edsica.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 18.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau estabelece e desenvolve rela\u00e7\u00f5es com outros pa\u00edses na base do direito internacional, dos princ\u00edpios da independ\u00eancia nacional, da igualdade entre os Estados, da n\u00e3o inger\u00eancia nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens, da coexist\u00eancia pac\u00edfica e do n\u00e3o alinhamento.<\/p>\n<p>2- A Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau defende o direito dos povos \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e \u00e0 independ\u00eancia, ap\u00f3ia a luta dos povos contra o colonialismo, o imperialismo, o racismo e todas as demais formas de opress\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o, preconiza a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos internacionais e participa nos esfor\u00e7os tendentes a assegurar a paz e a justi\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es entre os Estados e o estabelecimento da nova ordem econ\u00f3mica internacional.<\/p>\n<p>3- Sem preju\u00edzo das conquistas alcan\u00e7adas atrav\u00e9s da luta de liberta\u00e7\u00e3o nacional, a Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau participa nos esfor\u00e7os que realizam os Estados africanos, na base regional continental, em ordem \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da unidade africana.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 19.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 dever fundamental salvaguardar, por todas as formas, conquistas do povo e, em particular, a ordem democr\u00e1tica constitucionalmente institu\u00edda. A defesa da Na\u00e7\u00e3o deve organizar-se com base na participa\u00e7\u00e3o activa e na ades\u00e3o consciente das popula\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 20.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- As For\u00e7as Armadas Revolucion\u00e1rias do Povo (FARP), instrumento de liberta\u00e7\u00e3o nacional ao servi\u00e7o do povo, s\u00e3o a institui\u00e7\u00e3o primordial de defesa da Na\u00e7\u00e3o. Incumbe-lhes defender a independ\u00eancia, a soberania e a integridade territorial e colaborar estreitamente com os servi\u00e7os nacionais e espec\u00edficos na garantia e manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a interna e da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>2- \u00c9 dever c\u00edvico e da honra dos membros das FARP participar activamente nas tarefas da reconstru\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>3- As FARP obedecem aos \u00f3rg\u00e3os de soberania competentes, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei.<\/p>\n<p>4- A as FARP s\u00e3o apartid\u00e1rias e os seus elementos, no activo, n\u00e3o podem exercer qualquer actividade pol\u00edtica.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 21.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- As for\u00e7as de seguran\u00e7a t\u00eam por fun\u00e7\u00f5es defender a legalidade democr\u00e1tica e garantir a seguran\u00e7a interna e os direitos dos cidad\u00e3os e s\u00e3o apartid\u00e1rias, n\u00e3o podendo os seus elementos, no activo, exercer qualquer actividade pol\u00edtica.<\/p>\n<p>2- As medidas de pol\u00edcia s\u00e3o s\u00f3 as previstas na lei, n\u00e3o devendo ser utilizadas para al\u00e9m do estritamente necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>3- A preven\u00e7\u00e3o dos crimes, incluindo a dos crimes contra a seguran\u00e7a do Estado, s\u00f3 se pode fazer com observ\u00e2ncia das regras previstas na lei e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 22.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os s\u00edmbolos nacionais da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau s\u00e3o a Bandeira, as Armas e o Hino.<\/p>\n<p>2- A Bandeira Nacional da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau \u00e9 formada por tr\u00eas faixas rectangulares, de cor vermelha, em posi\u00e7\u00e3o vertical, e amarela e verde, em posi\u00e7\u00e3o horizontal, respectivamente do lado superior e do lado inferior direitos. A faixa vermelha \u00e9 marcada com uma estrela negra de cinco pontas.<\/p>\n<p>3- As Armas da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau consistem em duas palmas dispostas em c\u00edrculo, unidade pela base, onde assenta uma concha amarela, e ligadas por uma fita em que se inscreve o lema \u00abUNIDADE LUTA PROGRESSO\u00bb. Na parte central superior insere-se uma estrela negra de cinco pontas.<\/p>\n<p>4- O Hino Nacional \u00e9, Esta \u00e9 a Nossa P\u00e1tria Amada.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 23.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A capital da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau \u00e9 Bissau.<\/p>\n<p><strong>T \u00cd T U L O II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 24.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Todos os cidad\u00e3os s\u00e3o iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e est\u00e3o sujeitos aos mesmos deveres, sem distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, n\u00edvel social, intelectual ou cultural, cren\u00e7a religiosa ou convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 25.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O homem e a mulher s\u00e3o iguais perante a lei em todos os dom\u00ednios da vida pol\u00edtica, econ\u00f3mica, social e cultural.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 26.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Estado reconhece a constitui\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e assegura a sua protec\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2- Os filhos s\u00e3o iguais perante a lei, independentemente do estado civil dos progenitores.<\/p>\n<p>3- Os conjugues t\u00eam iguais direitos e deveres quanto \u00e0 capacidade civil e pol\u00edtica e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o dos filhos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 27.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Todo o cidad\u00e3o nacional que resida ou se encontre no estrangeiro goza dos mesmos direitos e est\u00e1 sujeito aos mesmos deveres que os demais cidad\u00e3os, salvo no que seja incompat\u00edvel com a sua aus\u00eancia do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>2- Os cidad\u00e3os residentes no estrangeiro gozam do cuidado e da protec\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 28.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os estrangeiros, na base da reciprocidade, e os ap\u00e1tridas, que residam ou se encontrem na Guin\u00e9-Bissau, gozam dos mesmos direitos e est\u00e3o sujeitos aos mesmos deveres que o cidad\u00e3o guineense, excepto no que se refere aos direitos pol\u00edticos, ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e aos demais direitos e deveres expressamente reservados por lei ao cidad\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>2- O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00f3 poder\u00e1 ser permitido aos estrangeiros desde que tenham car\u00e1cter predominantemente t\u00e9cnico, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 29.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os direitos fundamentais consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem quaisquer outros constantes das demais leis da Rep\u00fablica e das regras aplic\u00e1veis de direito internacional.<\/p>\n<p>2- Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 30.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias s\u00e3o directamente aplic\u00e1veis e vinculam as entidades publicas e privadas.<\/p>\n<p>2- O exerc\u00edcio dos direitos, liberdades e garantias fundamentais s\u00f3 poder\u00e1 ser suspenso ou limitado em caso de estado de emerg\u00eancia, declarados nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei.<\/p>\n<p>3- As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias t\u00eam car\u00e1cter geral e abstracto, devem limitar-se ao necess\u00e1rio para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e n\u00e3o podem ter efeitos retroactivos, nem diminuir o conte\u00fado essencial dos direitos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 31.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O estado de sitio ou o estado de emerg\u00eancia s\u00f3 podem ser declarados, no todo ou em parte do territ\u00f3rio nacional, nos casos de agress\u00e3o efectiva ou eminente por for\u00e7as estrangeiras, de grave amea\u00e7a ou perturba\u00e7\u00e3o da ordem constitucional democr\u00e1tica ou de calamidade pol\u00edtica.<\/p>\n<p>2- A declara\u00e7\u00e3o do estado de sitio em caso algum pode afectar os direitos \u00e0 vida, \u00e0 integridade pessoal e \u00e0 identidade pessoal a capacidade civil e a cidadania, a n\u00e3o retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arg\u00fcidos e a liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o.<\/p>\n<p>3- A declara\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia apenas pode determinar a suspens\u00e3o parcial dos direitos, liberdades e garantias.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 32.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Todo o cidad\u00e3o tem o direito de recorrer aos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei, n\u00e3o podendo a justi\u00e7a ser denegada por insufici\u00eancia de meios econ\u00f4micos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 33.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O estado e as demais entidades p\u00fablicas s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis, de forma solid\u00e1ria com os titulares dos seus \u00f3rg\u00e3os, funcion\u00e1rios ou agentes, por ac\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es praticadas no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, e por causa desse exerc\u00edcio, de que resulte viola\u00e7\u00e3o dos direitos, liberdades e garantias, ou preju\u00edzo para outrem.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 34.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Todos t\u00eam direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 35.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Nenhum dos direitos e liberdades garantidos aos cidad\u00e3os pode ser exercido contra a independ\u00eancia da Na\u00e7\u00e3o, a integridade do territ\u00f3rio, a unidade nacional, as institui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e os princ\u00edpios e objectivos consagrados na presente Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 36.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Na Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau em caso algum haver\u00e1 pena de morte.<\/p>\n<p>2- Haver\u00e1 pena de pris\u00e3o perp\u00e9tua para os crimes a definir por lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 37.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A integridade moral e f\u00edsica dos cidad\u00e3os \u00e9 inviol\u00e1vel.<\/p>\n<p>2- Ningu\u00e9m pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cru\u00e9is, desumanos e degradantes.<\/p>\n<p>3- Em caso algum haver\u00e1 trabalhos for\u00e7ados, nem medidas de seguran\u00e7a privativas de liberdade de dura\u00e7\u00e3o ilimitada ou indefinida.<\/p>\n<p>4- A responsabilidade criminal \u00e9 pessoal e intransmiss\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 38.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Todo o cidad\u00e3o goza da inviolabilidade da sua pessoa.<\/p>\n<p>2- Ningu\u00e9m pode ser total ou parcialmente privado de liberdade, a n\u00e3o ser em consequ\u00eancia de senten\u00e7a judicial condenat\u00f3ria pela pr\u00e1tica de acto punido pela lei com pena de pris\u00e3o ou de aplica\u00e7\u00e3o judicial de medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>3- Exceptua-se deste princ\u00edpio a priva\u00e7\u00e3o de liberdade pelo tempo e nas condi\u00e7\u00f5es que a lei determinar.<\/p>\n<p>4- A lei n\u00e3o pode ter efeito retroactivo, salvo quando possa beneficiar o arg\u00fcido.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 39.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Toda a pessoa privada de liberdade deve ser informada imediatamente das raz\u00f5es da sua deten\u00e7\u00e3o e esta comunicada a parente ou pessoa de confian\u00e7a do detido, por este indicada.<\/p>\n<p>2- A priva\u00e7\u00e3o da liberdade contra o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado, nos termos que a lei estabelecer.<\/p>\n<p>3- A pris\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o ilegal resultante de abuso de poder confere ao cidad\u00e3o o direito de recorrer \u00e1 provid\u00eancia do h\u00e1beas corpus.<\/p>\n<p>4- A provid\u00eancia do h\u00e1beas corpus \u00e9 interposta no Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, nos termos da lei.<\/p>\n<p>5- Em caso de dificuldade de recurso ao Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, a provid\u00eancia poder\u00e1 ser requerida no tribunal regional mais pr\u00f3ximo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 40.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A pris\u00e3o sem culpa formada ser\u00e1 submetida, no prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito horas, a decis\u00e3o judicial de viola\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o, devendo o juiz conhecer das causas da deten\u00e7\u00e3o e comunic\u00e1-la ao detido, interroga-lo e dar-lhe oportunidade de defesa.<\/p>\n<p>2- A pris\u00e3o preventiva n\u00e3o se mant\u00e9m sempre que possa ser substitu\u00edda por cau\u00e7\u00e3o ou por medidas de liberdade provis\u00f3ria previstas na lei.<\/p>\n<p>3- A pris\u00e3o preventiva, antes e depois da forma\u00e7\u00e3o da culpa, est\u00e1 sujeita aos prazos estabelecidos na lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 41.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Ningu\u00e9m pode ser sentenciado criminalmente se n\u00e3o em virtude de lei anterior que declare pun\u00edvel a ac\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o, nem sofrer medidas de seguran\u00e7a cujos pressupostos n\u00e3o estejam fixadas em lei anterior.<\/p>\n<p>2- N\u00e3o podem ser aplicadas penas ou medidas de seguran\u00e7a que n\u00e3o estejam expressamente cominadas em lei anterior.<\/p>\n<p>3- Ningu\u00e9m pode sofrer penas ou medidas de seguran\u00e7a mais grave do que as previstas no momento da correspondente conduta ou de verifica\u00e7\u00e3o dos respectivos pressupostos.<\/p>\n<p>4- Ningu\u00e9m pode ser julgado mais de uma vez pela pr\u00e1tica do mesmo crime.<\/p>\n<p>5- Nenhum a pena envolve, como efeito necess\u00e1rio, a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou pol\u00edticos.<\/p>\n<p>6- Os cidad\u00e3os injustamente condenados t\u00eam direito, nas condi\u00e7\u00f5es prescritas na lei, a revis\u00e3o da senten\u00e7a e a indemniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 42.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O processo criminal assegurar\u00e1 todas as garantias de defesa.<\/p>\n<p>2- Todo o arguido se presume inocentes at\u00e9 ao transito julgado da senten\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o, devendo ser julgado no mais curto prazo compat\u00edvel com as garantias de defesa.<\/p>\n<p>3- O arg\u00fcido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que essa assist\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>4- A instru\u00e7\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia do juiz, o qual pode, nos termos da lei, delegar noutras entidades a pr\u00e1tica dos actos de instru\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se prendam directamente com os direitos fundamentais.<\/p>\n<p>5- O processo criminal tem estrutura acusat\u00f3ria, estando a audi\u00eancia de julgamento e os actos de instru\u00e7\u00e3o que a lei determina subordinados ao principio contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>6- S\u00e3o nulas todas as provas obtidas mediante torturas, coa\u00e7\u00e3o, ofensa da integridade f\u00edsica ou moral da pessoa, abusiva intromiss\u00e3o na vida privada, no domicilio, na correspond\u00eancia ou nas telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 43.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Em caso algum \u00e9 admiss\u00edvel a extradi\u00e7\u00e3o ou expuls\u00e3o do Pa\u00eds do cidad\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>2- N\u00e3o \u00e9 admitida a extradi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3os estrangeiros por motivos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>3- A extradi\u00e7\u00e3o e a expuls\u00e3o s\u00f3 podem ser decididas por autoridade judicial.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 44.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A todos s\u00e3o reconhecidos os direitos \u00e1 identidade pessoal, \u00e0 capacidade civil, \u00e0 cidadania, ao bom-nome e reputa\u00e7\u00e3o, \u00e0 imagem, \u00e0 palavra e \u00e0 reserva da intimidade da vida privada e familiar.<\/p>\n<p>2- A priva\u00e7\u00e3o da cidadania e as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 capacidade civil s\u00f3 podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, n\u00e3o podendo ter como fundamento motivos pol\u00edticos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 45.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical como forma de promover a unidade, defender os seus direitos e proteger os seus interesses.<\/p>\n<p>2- No exerc\u00edcio da liberdade sindical \u00e9 garantido aos trabalhadores, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, designadamente:<\/p>\n<p>a) A liberdade de constitui\u00e7\u00e3o, de organiza\u00e7\u00e3o e de regulamenta\u00e7\u00e3o interna das associa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) O direito de exerc\u00edcio da actividade sindical nas empresas, nos termos previstos na lei.<\/p>\n<p>3- As associa\u00e7\u00f5es sindicais s\u00e3o independentes do Estado, do patronato, das confiss\u00f5es religiosas, dos partidos e outras associa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p>4- A lei assegura a protec\u00e7\u00e3o adequada aos representantes dos trabalhadores contra quaisquer formas de limita\u00e7\u00f5es do exerc\u00edcio legitimo das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5- As associa\u00e7\u00f5es sindicais devem reger-se pelos princ\u00edpios da organiza\u00e7\u00e3o e da gest\u00e3o democr\u00e1ticas, baseadas na elei\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica e por escrut\u00ednio secreto dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes, sem sujei\u00e7\u00e3o a qualquer autoriza\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, em todos os dom\u00ednios da actividade sindical.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 46.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Aquele que trabalha tem direito \u00e0 protec\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e higiene no trabalho.<\/p>\n<p>2- O trabalhador s\u00f3 pode ser despedido nos casos e termos previstos na lei, sendo proibidos os despedimentos por motivos pol\u00edticos ou ideol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>3- O Estado criar\u00e1 gradualmente um sistema capaz de garantir ao trabalhador seguran\u00e7a social na velhice, na doen\u00e7a ou quando lhe ocorra incapacidade de trabalho.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 47.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 reconhecido aos trabalhadores o direito a greve nos termos da lei, competindo-lhes definir o \u00e2mbito de interesse profissionais a defender atrav\u00e9s da greve, devendo a lei estabelecer as suas limita\u00e7\u00f5es nos servi\u00e7os e actividades essenciais, no interesse das necessidades inadi\u00e1veis da sociedade.<\/p>\n<p>2- \u00c9 proibido o lock-out.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 48.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Estado reconhece o direito o direito do cidad\u00e3o \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio, da correspond\u00eancia e dos outros meios de comunica\u00e7\u00e3o privada, exceptuando os casos expressamente previstos na lei em mat\u00e9ria de processo criminal.<\/p>\n<p>2- A entrada do domic\u00edlio contra a sua vontade s\u00f3 pode ser ordenada pela autoridade judicial compete nos casos e segundo as formas previstas na lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 49.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Todo o cidad\u00e3o tem o direito e o dever da educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2- O Estado promove gradualmente a gratuitidade e a igual possibilidade de acesso de todos os cidad\u00e3os aos diversos graus de ensino.<\/p>\n<p>3- \u00c9 garantido o direito de cria\u00e7\u00e3o de escolas privadas e cooperativas.<\/p>\n<p>4- O ensino p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e1 confessional.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 50.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 livre a cria\u00e7\u00e3o intelectual, art\u00edstico e cientifica que n\u00e3o contrarie a promo\u00e7\u00e3o do progresso social.<\/p>\n<p>2- Esta liberdade compreende o direito de inven\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de obras cientificas, liter\u00e1rias ou art\u00edsticas.<\/p>\n<p>3- A lei proteger\u00e1 o direito o direito do autor.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 51.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Todos t\u00eam direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento por qualquer meio ao seu dispor, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado sem impedimento nem discrimina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2- O exerc\u00edcio desse direito n\u00e3o pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.<\/p>\n<p>3- A todas as pessoas, singulares ou colectivas, \u00e9 assegurado, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade e efic\u00e1cia, o direito de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o, bem como o direito da indemniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 52.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o \u00e9 inviol\u00e1vel.<\/p>\n<p>2- A todos \u00e9 reconhecida a liberdade de culto, que em caso algum poder\u00e1 violar os princ\u00edpios fundamentais consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3- \u00c9 garantida a liberdade de ensino de qualquer religi\u00e3o praticada no \u00e2mbito da respectiva confiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 53.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A todos os cidad\u00e3os \u00e9 garantido o direito de se deslocar livremente em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 54.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os cidad\u00e3os t\u00eam direito de se reunir pacificamente em lugares abertos ao p\u00fablico, nos termos da lei.<\/p>\n<p>2- A todos os cidad\u00e3os \u00e9 reconhecido o direito de se manifestar, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 55.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os cidad\u00e3os t\u00eam direito de, livremente e sem depend\u00eancia de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o, constituir associa\u00e7\u00f5es, desde que estas n\u00e3o se destinem a promover a viol\u00eancia e os respectivos fins n\u00e3o sejam contr\u00e1rios \u00e0 lei.<\/p>\n<p>2- As associa\u00e7\u00f5es prosseguem livremente os seus fins sem interfer\u00eancias das autoridades p\u00fablicas e n\u00e3o podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as actividades sen\u00e3o nos casos previstos na lei e mediante decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>3- N\u00e3o s\u00e3o consentidas associa\u00e7\u00f5es armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organiza\u00e7\u00f5es que promovam o racismo e o tribalismo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 56.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 garantido a liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>2- As esta\u00e7\u00f5es de r\u00e1dio e televis\u00e3o s\u00f3 podem ser criadas mediante licen\u00e7a a conferir nos termos da lei.<\/p>\n<p>3- O Estado garante um servi\u00e7o de imprensa, de r\u00e1dio e de televis\u00e3o, independente dos interesses econ\u00f4micos e pol\u00edticos, que assegure a express\u00e3o e o confronto das diversas correntes de opini\u00e3o.<\/p>\n<p>4- Para garantir o disposto no n\u00famero anterior e assegurar o respeito pelo pluralismo ideol\u00f3gico, ser\u00e1 criado um Conselho Nacional de Comunica\u00e7\u00e3o Social, \u00f3rg\u00e3o independente cuja composi\u00e7\u00e3o e funcionamento ser\u00e3o definidos por lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 57.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os partidos pol\u00edticos t\u00eam direito a tempos de antena na r\u00e1dio e na televis\u00e3o nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 58.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Em conformidade com o desenvolvimento do Pa\u00eds, o Estado criar\u00e1 progressivamente as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o integral dos direitos da natureza econ\u00f3mica e social reconhecido neste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULOS III<\/strong><\/p>\n<p><strong>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PODER POL\u00cdTICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS PRINC\u00cdPIOS GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 59.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de soberania o Presidente da Rep\u00fablica, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os Tribunais.<\/p>\n<p>2- A organiza\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico baseia-se na separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de soberania e na subordina\u00e7\u00e3o de todos eles \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 60.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O sistema eleitoral, as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, a divis\u00e3o do territ\u00f3rio em circulo eleitorais, o n\u00famero de deputados, bem como o processo e os \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos actos eleitorais, ser\u00e3o definidos na Lei Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 61.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os titulares de cargos pol\u00edticos respondem pol\u00edtica, civil e criminalmente pelos actos e omiss\u00f5es que pratiquem no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 62.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Presidente da Rep\u00fablica \u00e9 o Chefe do Estado, s\u00edmbolo da unidade, garante da independ\u00eancia nacional e da Constitui\u00e7\u00e3o e comandante supremo das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>2- O Presidente da Rep\u00fablica representa a Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 63.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Presidente da Rep\u00fablica \u00e9 eleito por sufr\u00e1gio livre e universal, igual, directo, secreto e peri\u00f3dico dos cidad\u00e3os eleitores recenseados.<\/p>\n<p>2- S\u00e3o eleg\u00edveis para o cargo de Presidente da Rep\u00fablica os cidad\u00e3os eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e pol\u00edticos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 64.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Presidente da Rep\u00fablica \u00e9 eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos.<\/p>\n<p>2- Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, haver\u00e1 lugar, no prazo de 21 dias, a um novo escrut\u00ednio, ao qual s\u00f3 se poder\u00e3o apresentar os dois candidatos concorrentes mais votados.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 65.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>As fun\u00e7\u00f5es de Presidente da Rep\u00fablica s\u00e3o incompat\u00edveis com quaisquer outras de natureza p\u00fablica ou privada.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 66.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O mandato do Presidente da Rep\u00fablica tem a dura\u00e7\u00e3o de cinco anos.<\/p>\n<p>2- O Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o pode candidatar-se a um terceiro mandato consecutivo, nem durante os cinco anos subseq\u00fcentes ao termo do segundo mandato.<\/p>\n<p>3- Se o Presidente da Rep\u00fablica renunciar ao cargo, n\u00e3o poder\u00e1 candidatar-se \u00e0s elei\u00e7\u00f5es imediatas, nem \u00e0s que sejam realizadas no q\u00fcinq\u00fc\u00eanio imediatamente subseq\u00fcentes \u00e0 ren\u00fancia.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 67.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica eleito \u00e9 investido em reuni\u00e3o plen\u00e1ria da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento:<\/p>\n<p><strong><em>Juro por minha honra defender a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis, a independ\u00eancia e a unidade nacionais, dedicar a minha intelig\u00eancia e as minhas energias ao servi\u00e7o do povo da Guin\u00e9-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta fun\u00e7\u00e3o para que fui eleito.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 68.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica:<\/p>\n<p>a) Representar o Estado Guineense;<\/p>\n<p>b) Defender a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>c) Dirigir mensagem \u00e0 Na\u00e7\u00e3o e \u00e0 Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que raz\u00f5es imperiosas de interesse p\u00fablico o justifiquem;<\/p>\n<p>e) Ratificar os tratados internacionais;<\/p>\n<p>f) Fixar a data das elei\u00e7\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica, dos deputados \u00e0 Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de poder local, nos termos da lei;<\/p>\n<p>g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as for\u00e7as pol\u00edticas representadas na Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>h) Empossar o Primeiro-Ministro;<\/p>\n<p>i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;<\/p>\n<p>j) Criar e extinguir minist\u00e9rios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;<\/p>\n<p>l) Presidir o Conselho de Estado;<\/p>\n<p>m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;<\/p>\n<p>n) Empossar os ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>q) Nomear e exonerar os embaixadores, ouvido o Governo;<\/p>\n<p>r) Acreditar os embaixadores estrangeiros;<\/p>\n<p>s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;<\/p>\n<p>t) Indultar e comutar penas;<\/p>\n<p>u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos termos do artigo 85\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea j), da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>v) Declarar o estado de s\u00edtio e de emerg\u00eancia, nos termos do artigo 85\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea i), da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>x) Conceder t\u00edtulos honor\u00edficos e condecora\u00e7\u00f5es do Estado;<\/p>\n<p>z) Exercer as demais fun\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 69.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Compete ainda ao presidente da Rep\u00fablica:<\/p>\n<p>a) Dissolver a Assembleia nacional Popular, em caso de grave crise pol\u00edtica, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos pol\u00edticos nela representados e observados os limites impostos pala Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Demitir o Governo, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 104\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recep\u00e7\u00e3o de qualquer diploma da Assembleia nacional Popular ou do Governo para promulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2- O veto do Presidente da Rep\u00fablica sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favor\u00e1vel da maioria de dois ter\u00e7os dos deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 70.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>No exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o Presidente profere decretos presidenciais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 71.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Em caso de aus\u00eancia para o estrangeiro ou impedimento tempor\u00e1rio, o Presidente da Rep\u00fablica ser\u00e1 substitu\u00eddo interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p>2- Em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da Rep\u00fablica, assumir\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es o Presidente da Assembleia Nacional Popular ou, no impedimento deste, o seu substituto at\u00e9 tomada de posse do novo Presidente eleito.<\/p>\n<p>3- O novo Presidente ser\u00e1 eleito no prazo de 60 dias.<\/p>\n<p>4- O Presidente da Rep\u00fablica interino n\u00e3o pode, em caso algo, exercer as atribui\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas g), i), m), n), o), s), v) e x) do artigo 68\u00ba e ainda nas al\u00edneas a), b) e c) do n.\u00ba 1 do artigo 69\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5- A compet\u00eancia prevista na al\u00ednea j) do artigo 68\u00ba s\u00f3 poder\u00e1 ser exercida pelo Presidente da rep\u00fablica interino para cumprimento do n.\u00ba 3 do presente artigo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 72.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Pelos crimes cometidos no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es o Presidente da Rep\u00fablica responde perante o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2- Compete \u00e0 Assembleia Nacional Popular requerer ao procurador-Geral da Rep\u00fablica a promo\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o penal contra o Presidente da Rep\u00fablica sob proposta de um ter\u00e7o e aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3- A condena\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica implica a destitui\u00e7\u00e3o do cargo e a impossibilidade da sua reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4- Pelos crimes cometidos fora do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o Presidente da Rep\u00fablica responde perante os tribunais comuns, findo o seu mandato.<\/p>\n<p><strong>CAPITULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CONSELHO DE ESTADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 73.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho de Estado \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o pol\u00edtico de consulta do Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 74\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Conselho de Estado \u00e9 presidido pelo Presidente da Rep\u00fablica e composto pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>a) O Presidente da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>b) O Primeiro-Ministro;<\/p>\n<p>c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>d) O representante de cada um dos partidos pol\u00edticos com assento na Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>e) Cinco cidad\u00e3os designados pelo Presidente da Rep\u00fablica pelo per\u00edodo correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do seu mandato.<\/p>\n<p>2- O representante a que se refere a al\u00ednea d) do numero anterior \u00e9 escolhido por coopta\u00e7\u00e3o entre os deputados \u00e0 Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p>3- Os membros do Conselho de Estado s\u00e3o empossados pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 75.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Compete ao Conselho de Estado:<\/p>\n<p>a) Pronunciar-se sobre a dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>b) Pronunciar-se sobre a declara\u00e7\u00e3o de estado de s\u00edtio e de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Pronunciar-se sobre a declara\u00e7\u00e3o da guerra e a instaura\u00e7\u00e3o da paz;<\/p>\n<p>d) Aconselhar o Presidente da Rep\u00fablica no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, quando este lho solicitar.<\/p>\n<p><strong>CAPITULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 76.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Assembleia Nacional Popular \u00e9 o supremo \u00f3rg\u00e3o legislativo e de fiscaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica representativo de todos os cidad\u00e3os guineenses. Ela decide sobre as quest\u00f5es fundamentais da pol\u00edtica interna e externa do Estado.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 77.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os deputados da Assembleia Nacional Popular s\u00e3o eleitos por c\u00edrculos eleitorais definidos na lei por sufr\u00e1gio universal, livre, igual, directo, secreto e peri\u00f3dico.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 78.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os membros da Assembleia Nacional Popular designam-se por deputados.<\/p>\n<p>2- Os deputados \u00e0 Assembleia Nacional Popular s\u00e3o representantes de todo o povo e n\u00e3o unicamente dos c\u00edrculos eleitorais por que foram eleitos.<\/p>\n<p>3- Os deputados t\u00eam o dever de manter um contacto estreito com os seus eleitores e de lhes prestar regularmente contas das suas actividades.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 79.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Cada legislatura tem a dura\u00e7\u00e3o de quatro anos e inicia-se com a proclama\u00e7\u00e3o dos resultados eleitorais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 80.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os deputados \u00e0 Assembleia Nacional Popular prestam juramento nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong><em>Juro que farei tudo o que estiver nas minhas for\u00e7as para cumprir, com honras e fidelidade total ao povo, o meu mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princ\u00edpios e objectivos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 81.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O deputado tem direito de fazer interpela\u00e7\u00e3o ao Governo, oralmente ou por escrito, devendo-lhe ser dada a resposta na mesma sess\u00e3o ou no prazo m\u00e1ximo de 15 dias, por escrito, caso haja necessidade de investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 82.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opini\u00f5es que emitir no exerc\u00edcio do seu mandato.<\/p>\n<p>2- Salvo em caso de flagrante delito a que corresponda pena igual ou superior a dois anos de trabalho obrigat\u00f3rio, ou pr\u00e9vio assentimento da Assembleia Nacional Popular, os deputados n\u00e3o podem ser detidos ou presos por quest\u00e3o criminal ou disciplinar, em ju\u00edzo ou fora dele.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 83.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os direitos e regalias, bem como os poderes e deveres dos deputados, s\u00e3o regulamentados por lei.<\/p>\n<p>2- O deputado que falte gravemente aos seus deveres pode ser destitu\u00eddo pela Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 84.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Assembleia Nacional Popular eleger\u00e1, na 1\u00aa sess\u00e3o de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.<\/p>\n<p>2- A Mesa \u00e9 composta pelo Presidente, um 1\u00ba Vice-Presidente, um 2\u00ba Vice-Presidente, um 1\u00ba Secret\u00e1rio e um 2\u00ba secret\u00e1rio, eleitos por toda a legislatura.<\/p>\n<p>3- As atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias da Mesa s\u00e3o reguladas pelo Regimento da Assembleia.<\/p>\n<p>4- O cargo de deputado \u00e1 Assembleia nacional Popular \u00e9 incompat\u00edvel com o de membro do Governo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 85.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Compete \u00e0 Assembleia Nacional Popular:<\/p>\n<p>a) Proceder \u00e0 revis\u00e3o constitucional, nos termos dos artigos 127\u00ba e seguinte;<\/p>\n<p>b) Decidir da realiza\u00e7\u00e3o de referendos populares;<\/p>\n<p>c) Fazer leis e votar mo\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) Aprovar e Programa do Governo;<\/p>\n<p>e) Requerer ao procurador-Geral da Rep\u00fablica o exerc\u00edcio da ac\u00e7\u00e3o penal contra o Presidente da Rep\u00fablica, nos termos do artigo 72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Votar mo\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e de censura ao Governo;<\/p>\n<p>g) Aprovar o or\u00e7amento Geral do Estado e o Plano Nacional de Desenvolvimento, bem como com as respectivas leis;<\/p>\n<p>h) Aprovar os tratados que envolvam a participa\u00e7\u00e3o da Guin\u00e9-Bissau em organiza\u00e7\u00f5es internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectifica\u00e7\u00e3o de fronteiras e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe;<\/p>\n<p>i) Pronunciar-se sobre a declara\u00e7\u00e3o de estado de sitio e de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>j) Autorizar o Presidente da Rep\u00fablica a declarar a guerra e a fazer a paz;<\/p>\n<p>k) Conferir ao Governo a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;<\/p>\n<p>l) Ratificar os decretos-lei aprovados pelo Governo no uso da compet\u00eancia legislativa delegada;<\/p>\n<p>m) Apreciar as contas do Estado relativas a cada ano econ\u00f3mico;<\/p>\n<p>n) Conceder amnistia,<\/p>\n<p>o) Zelar pelo cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis apreciar os actos do Governo e da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>p) Elaborar e aprovar o Regimento;<\/p>\n<p>q) Exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei.<\/p>\n<p>2- Quando o Programa do Governo n\u00e3o tenha sido aprovado pela Assembleia Nacional Popular, ter\u00e1 lugar, no prazo de 15 dias, um novo debate.<\/p>\n<p>3- A quest\u00e3o de confian\u00e7a perante a Assembleia Nacional \u00e9 desencadeada pelo Primeiro-Ministro, precedendo \u00e1 delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministro.<\/p>\n<p>4- A iniciativa da mo\u00e7\u00e3o de censura cabe pelo menos a um ter\u00e7o de deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5- A n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o de uma mo\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou a aprova\u00e7\u00e3o de uma mo\u00e7\u00e3o de censura por maioria absoluta implicam a demiss\u00e3o do Governo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 86.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>(*) \u00c9 da exclusiva compet\u00eancia da Assembleia Nacional Popular legislar sobre as seguintes mat\u00e9rias:<\/p>\n<p>a) Nacionalidade Guineense;<\/p>\n<p>b) Estatuto da terra e a forma da sua utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Organiza\u00e7\u00e3o da defesa nacional;<\/p>\n<p>d) Sistema monet\u00e1rio;<\/p>\n<p>e) Organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e estatuto dos magistrados;<\/p>\n<p>f) Defini\u00e7\u00e3o dos crimes, penas e medidas de seguran\u00e7a e processo criminal;<\/p>\n<p>g) Estado de sitio e estado de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>h) Defini\u00e7\u00e3o dos limites das \u00e1guas territoriais e da zona econ\u00f3mica exclusiva;<\/p>\n<p>i) Direitos, liberdades e garantias;<\/p>\n<p>j) Associa\u00e7\u00f5es e partidos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>k) Sistema eleitoral.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 87.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 da exclusiva compet\u00eancia da Assembleia Nacional Popular legislar sobre as seguintes mat\u00e9rias, salvo autoriza\u00e7\u00e3o conferida ao Governo:<\/p>\n<p>a) Organiza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o central e local;<\/p>\n<p>b) Estatuto dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos e responsabilidade civil da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Expropria\u00e7\u00e3o e requisi\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica;<\/p>\n<p>d) Estado e capacidade das pessoas;<\/p>\n<p>e) Nacionaliza\u00e7\u00e3o dos meios de produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) Delimita\u00e7\u00e3o dos sectores de propriedade e das actividades econ\u00f4micas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 88.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Assembleia nacional Popular cria comiss\u00f5es especializadas em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e pode constituir comiss\u00f5es eventuais para se ocuparem de assuntos determinados. (*) Suprimidas as anteriores al\u00edneas d) e e) pela Lei Constitucional n.\u00ba1\/96.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 89.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Assembleia Nacional Popular re\u00fane-se, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, quatro vezes por ano.<\/p>\n<p>2- A Assembleia Nacional Popular reunir-se-\u00e1 extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Rep\u00fablica, dos deputados, do Governo e da sua Comiss\u00e3o Permanente.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 90.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os membros do Governo podem tomar assento e usar da palavra nas reuni\u00f5es plen\u00e1rias da Assembleia Nacional Popular, nos termos do Regimento.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 91.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A iniciativa legislativa compete aos deputados e ao Governo.<\/p>\n<p>2- As decis\u00f5es da Assembleia Nacional Popular assumem a forma de leis, resolu\u00e7\u00f5es e mo\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 92.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Assembleia Nacional Popular pode autorizar o Governo a legislar, por decreto \u2013lei, sobre mat\u00e9rias previstas no artigo 87.\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o deve estabelecer o seu objecto, a sua extens\u00e3o e dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2- O termo da legislatura e a mudan\u00e7a de Governo acarretam a caducidade das autoriza\u00e7\u00f5es legislativas concedidas.<\/p>\n<p>3- Os decretos-leis aprovados pelo Governo no uso da compet\u00eancia legislativa delegada ser\u00e3o remetidos \u00e0 Assembleia Nacional Popular para ratifica\u00e7\u00e3o, dispondo este de um prazo de 30 dias para o efeito, findo o qual o diploma ser\u00e1 considerado ratificado.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 93.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da Assembleia Nacional Popular:<\/p>\n<p>1- Presidir \u00e0s sess\u00f5es da Assembleia Nacional Popular e velar pela aplica\u00e7\u00e3o do seu Regimento;<\/p>\n<p>2- Convocar as sess\u00f5es ordin\u00e1rias da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>3- Superentender e coordenar os trabalhos das comiss\u00f5es permanentes e eventuais da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>4- Assinar e ordenar a publica\u00e7\u00e3o de Boletim Oficial das leis e resolu\u00e7\u00f5es da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>5- Dirigir as rela\u00e7\u00f5es internacionais da Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>6- Todas as demais que lhe forem atribu\u00eddas pela presente Constitui\u00e7\u00e3o ou pela Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 94.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A Assembleia Nacional Popular n\u00e3o pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo semestre do mandato do Presidente da Rep\u00fablica ou durante a vig\u00eancia do estado de s\u00edtio ou de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>2- A dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia Nacional Popular n\u00e3o impede a subsist\u00eancia do mandato dos deputados at\u00e9 abertura da legislatura subseq\u00fcente \u00e0s novas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 95.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Entre as sess\u00f5es legislativas e durante o per\u00edodo em que a Assembleia Nacional Popular se encontrar dissolvida, funcionar\u00e1 uma Comiss\u00e3o Permanente da Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p>2- A Comiss\u00e3o Permanente \u00e9 presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular e \u00e9 composta pelos Vice-Presidentes e pelos representantes dos partidos com assento na Assembleia Nacional Popular, de acordo com a sua representatividade.<\/p>\n<p>3- Compete \u00e1 Comiss\u00e3o Permanente:<\/p>\n<p>a) Acompanhar a actividade do Governo e da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Exercer os poderes da Assembleia Nacional Popular relativamente ao mandato dos deputados;<\/p>\n<p>c) Promover a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Nacional Popular sempre que tal se afigure necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>d) Preparar a abertura das sess\u00f5es;<\/p>\n<p>e) Pronunciar-se sobre a declara\u00e7\u00e3o do estado de sitio e do estado de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>4- A Comiss\u00e3o Permanente responde e presta contas de todas as suas actividades perante a Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO GOVERNO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 96.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Governo \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo \u00e9 administrativo supremo da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau.<\/p>\n<p>2- O Governo conduz a pol\u00edtica geral do Pa\u00eds de acordo com o seu Programa, aprovado pela Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 97.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Governo \u00e9 constitu\u00eddo pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secret\u00e1rios de Estado.<\/p>\n<p>2- O Primeiro-Ministro \u00e9 o Chefe do Governo, competindo-lhe dirigir e coordenar a ac\u00e7\u00e3o deste e assegurar a execu\u00e7\u00e3o das leis.<\/p>\n<p>3- Compete ainda ao Primeiro-Ministro, sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei, informar o Presidente da Rep\u00fablica acerca dos assuntos respeitantes \u00e0 condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica interna e externa do Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 98.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Primeiro-Ministro \u00e9 nomeado pelo Presidente da Rep\u00fablica tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos pol\u00edticos representados na Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p>2- Os ministros e secret\u00e1rios de Estado s\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, sob proposta do Primeiro-Ministro.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 99.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os ministros e secret\u00e1rios de Estado prestam, no acto da sua posse, o seguinte juramento: Juro por minha honra dedicar a minha intelig\u00eancia e as minhas energias ao servi\u00e7o do povo, exercendo as fun\u00e7\u00f5es [de ministros ou secret\u00e1rios de Estado] para que fui nomeado no Governo da Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau, com total fidelidade \u00e1 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e1s leis.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 100.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- No exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es compete ao Governo:<\/p>\n<p>a) Dirigir a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, coordenando e controlando a actividade dos minist\u00e9rios e dos demais organismos centrais da Administra\u00e7\u00e3o e os do poder local;<\/p>\n<p>b) Organizar e dirigir a execu\u00e7\u00e3o das actividades pol\u00edticas, econ\u00f4micas, culturais, cientificas, sociais, de defesa e de seguran\u00e7a, de acordo com o seu Programa;<\/p>\n<p>c) Preparar o Plano de Desenvolvimento Nacional e o Or\u00e7amento Geral do Estado e assegurar a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Legislar por decretos-leis e decretos sobre mat\u00e9rias respeitantes \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e sobre mat\u00e9rias n\u00e3o reservadas \u00e0 Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>e) Aprovar propostas de lei e submet\u00ea-las \u00e0 Assembleia Nacional Popular;<\/p>\n<p>f) Negociar e concluir acordos e conven\u00e7\u00f5es internacionais;<\/p>\n<p>g) Nomear e propor a nomea\u00e7\u00e3o dos cargos civis e militares;<\/p>\n<p>h) O que mais lhe for cometido por lei.<\/p>\n<p>2- As compet\u00eancias atribu\u00eddas nas al\u00edneas a), b), d), e e) do numero anterior s\u00e3o exercidas pelo Governo, reunido em Conselho de Ministros.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 101.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Conselho de Ministro \u00e9 constitu\u00eddo pelo Primeiro-Ministro, que o preside, e pelos ministros.<\/p>\n<p>2- Podem ser criados Conselhos de Ministros especializados em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>3- Os membros do Governo est\u00e3o vinculados ao Programa do Governo e \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es tomadas em Conselho de Ministro de Ministros.<\/p>\n<p>4- Os secret\u00e1rios de Estado podem ser convocados a participar no Conselho de Ministros.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 102.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Governo, reunido em Conselho de Ministros, exerce a sua compet\u00eancia legislativa por meio de decretos-leis e decretos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 103.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Governo \u00e9 politicamente respons\u00e1vel perante o Presidente da Rep\u00fablica e perante a Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 104.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Acarreta a demiss\u00e3o do Governo:<\/p>\n<p>a) O inicio de nova legislatura;<\/p>\n<p>b) A n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;<\/p>\n<p>c) A aceita\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Rep\u00fablica do pedido de demiss\u00e3o apresentado pelo Primeiro-Ministro;<\/p>\n<p>d) A aprova\u00e7\u00e3o de uma mo\u00e7\u00e3o, de censura ou n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o de uma mo\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a por maioria absoluta dos deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>e) A morte ou impossibilidade f\u00edsica prolongada do Primeiro-Ministro.<\/p>\n<p>2- O Presidente da Rep\u00fablica pode demitir o Governo em caso de grave crise pol\u00edtica que ponha em causa o normal funcionamento das institui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos pol\u00edticos representados na Assembleia Nacional Popular.<\/p>\n<p><strong>CAPITULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PODER LOCAL (*)<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 105.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A organiza\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico e do Estado compreende a exist\u00eancia das autarquias locais, que gozam de autonomia administrativa e financeira.<\/p>\n<p>2- As autarquias locais s\u00e3o pessoas colectivas territoriais, dotadas de \u00f3rg\u00e3os representativos, que visam a prossecu\u00e7\u00e3o de interesses pr\u00f3prios das comunidades, n\u00e3o se subtraindo \u00e0 estrutura unit\u00e1ria do Estado.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 106.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- As autarquias locais s\u00e3o os munic\u00edpios, sess\u00f5es aut\u00e1rquicas e juntas locais.<\/p>\n<p>2- Nos sectores funcionar\u00e3o os munic\u00edpios, nas sec\u00e7\u00f5es administrativas funcionar\u00e3o as sec\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas e nas juntas locais funcionar\u00e3o as juntas de moradores.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 107.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Para os efeitos pol\u00edtico-administrativos, o territ\u00f3rio nacional divide-se em regi\u00f5es, subdividindo-se estas em sectores e sec\u00e7\u00f5es, podendo a lei estabelecer outras formas de subdivis\u00f5es nas comunidades cuja especialidade isso requerer.<\/p>\n<p>2- A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento das regi\u00f5es administrativas ser\u00e3o definidos por lei.<\/p>\n<p>3- Nas grandes \u00e1reas urbanas, a lei poder\u00e1 estabelecer, de acordo com as suas condi\u00e7\u00f5es especificas, outras formas de organiza\u00e7\u00e3o territorial aut\u00e1rquica, bem como outras subdivis\u00f5es administrativas aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 108.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os representantes m\u00e1ximos do Governo nas regi\u00f5es ser\u00e3o designados por governadores de regi\u00e3o e nos sectores por administradores de sector.<\/p>\n<p>2- A nomea\u00e7\u00e3o e a exonera\u00e7\u00e3o dos governadores de regi\u00e3o s\u00e3o da compet\u00eancia do governo, sob a proposta do Ministro da tutela.<\/p>\n<p>3- O provimento de cargo de administrador de sector obedecer\u00e1 aos requisitos constantes da respectiva lei quadro.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 109.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- As atribui\u00e7\u00f5es e a organiza\u00e7\u00e3o das autarquias locais, bem como a compet\u00eancia dos seus \u00f3rg\u00e3os, ser\u00e3o reguladas por lei, de harmonia com a princ\u00edpio da autonomia do poder local.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 110.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- As autarquias locais t\u00eam patrim\u00f3nio e finan\u00e7as pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>2- O regime das finan\u00e7as locais, a estabelecer por lei, dever\u00e1 visar \u00e0 justa reparti\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necess\u00e1ria correc\u00e7\u00e3o de desigualdades entre as autarquias.<\/p>\n<p>3- S\u00e3o receitas pr\u00f3prias das autarquias locais as provenientes da gest\u00e3o do seu patrim\u00f3nio e as cobradas pela utiliza\u00e7\u00e3o dos seus servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 111.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- a organiza\u00e7\u00e3o das autarquias locais compreende uma assembleia dotada de poderes deliberativos, eleitos por sufr\u00e1gio universal, directo e secreto dos cidad\u00e3os residentes, segundo o sistema de representa\u00e7\u00e3o proporcional, e um \u00f3rg\u00e3o colegial executivo perante ele respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>2- Os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais podem efectuar consultas directas aos cidad\u00e3os eleitores recenseados na respectiva \u00e1rea, por voto secreto, sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia exclusiva, nos casos, termos e com a efici\u00eancia que a lei estabelecer.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 112.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Nos limites da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis, as autarquias locais disp\u00f5em de poder regulamentar pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>2- A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das leis por parte dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos e \u00e9 exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 113.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os representativos das autarquias locais s\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Nos munic\u00edpios, a assembleia municipal e a c\u00e2mara municipal;<\/p>\n<p>b) Nas sec\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, a assembleia dos moradores e a comiss\u00e3o directiva dos moradores.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 114.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Os administradores de sector ter\u00e3o assento na assembleia municipal, mas sem direito a voto.<\/p>\n<p>2- A c\u00e2mara municipal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo do munic\u00edpio, eleito pelos cidad\u00e3os eleitores residentes na sua \u00e1rea, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 115.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A Lei Eleitoral determinar\u00e1 a forma da elegibilidade dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, sua composi\u00e7\u00e3o, bem como o funcionamento, a dura\u00e7\u00e3o do mandato e a forma dos seus actos.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 116.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Compete a Assembleia Nacional Popular, ouvido o Governo, dissolver os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais em casos de pr\u00e1tica de actos ou omiss\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 117.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o das autarquias locais, bem como a altera\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea, compete a Assembleia Nacional Popular, podendo ser precedida de consultas aos \u00f3rg\u00e3os das autarquias abrangidas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 118.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>As autarquias locais participam, por direito pr\u00f3prio e nos termos definidos<\/p>\n<p><strong>CAPITULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PODER JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 119.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os tribunais s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de soberania com compet\u00eancia para administrar a justi\u00e7a em nome do povo.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 120.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 a instancia judicial suprema da Rep\u00fablica. Os seus juizes s\u00e3o nomeados pelo Conselho Superior de Magistratura.<\/p>\n<p>2- Os ju\u00edzes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a s\u00e3o empossados pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>3- Compete ao Supremo Tribunal de Justi\u00e7a e demais tribunais institu\u00eddos pela lei exercer a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>4- No exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, os tribunais s\u00e3o independentes e apenas est\u00e3o sujeitos \u00e0 lei.<\/p>\n<p>5- O Conselho Superior de Magistratura Judicial \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior de gest\u00e3o e disciplina da magistratura judicial.<\/p>\n<p>6- Na sua composi\u00e7\u00e3o, o Conselho Superior de Magistratura contar\u00e1, pelo menos, com representantes do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, dos demais tribunais e da Assembleia Nacional Popular, nos termos que vierem a ser fixados por lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 121.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- \u00c9 proibida a exist\u00eancia de tribunais exclusivamente destinados ao julgamento de certas categorias de crimes.<\/p>\n<p>2- Exceptuam-se do disposto no n\u00famero anterior:<\/p>\n<p>a) Os tribunais militares, aos quais compete o julgamento dos crimes essencialmente militares definidos por lei;<\/p>\n<p>b) Os tribunais administrativos, fiscais e de contas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 122.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Por lei poder\u00e3o ser criados tribunais para conhecimento lit\u00edgios de car\u00e1cter social, quer c\u00edveis, quer penais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 123.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O juiz exerce a sua fun\u00e7\u00e3o com total fidelidade aos princ\u00edpios fundamentais e aos objectivos da presente Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2- No exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, o juiz \u00e9 independente e s\u00f3 deve obedi\u00eancia \u00e0 lei e \u00e0 sua consci\u00eancia.<\/p>\n<p>3- O juiz n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelos sus julgamentos e decis\u00f5es. S\u00f3 nos casos especialmente previstos na lei pode ser sujeito, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, a responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.<\/p>\n<p>4- A nomea\u00e7\u00e3o, demiss\u00e3o, coloca\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de ju\u00edzes dos tribunais judiciais e o exerc\u00edcio da ac\u00e7\u00e3o disciplinar compete ao Conselho Superior de Magistratura, nos temos da lei.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 124.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>A lei regula a organiza\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 125.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 \u00f3rg\u00e3o do estado encarregado de, junto dos tribunais, fiscalizar a legalidade e representar o interesse p\u00fablico e social e \u00e9 o titular da ac\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>2- O Minist\u00e9rio P\u00fablico organiza-se como estrutura hierarquizada sob a direc\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>3- O Procurador-Geral da rep\u00fablica \u00e9 nomeado pelo Presidente da rep\u00fablica, ouvindo o Governo.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>GARANTIA E REVISS\u00c3O DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAPITULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CONSTITUICIONALIDADE DAS LEIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 126\u00aa<\/strong><\/p>\n<p>1- Nos feitos submetidos a julgamentos n\u00e3o podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o ou os princ\u00edpios nela consagrados.<\/p>\n<p>2- A quest\u00e3o da inconstitucionalidade pode ser levantada oficialmente pelo tribunal, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por qualquer das partes.<\/p>\n<p>3- Admitida a quest\u00e3o da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado ao Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, que decidir\u00e1 em plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>4- As decis\u00f5es tomadas em mat\u00e9ria de inconstitucionalidade pelo plen\u00e1rio do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a ter\u00e3o for\u00e7a obrigat\u00f3ria geral e ser\u00e3o publicados no Boletim Oficial.<\/p>\n<p><strong>CAPITULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA REVIS\u00c3O CONSTITUCIONAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 127.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1- A presente Constitui\u00e7\u00e3o pode ser revista, a todo o momento, pela Assembleia nacional Popular.<\/p>\n<p>2- A iniciativa de revis\u00e3o constitucional compete aos deputados.<\/p>\n<p>ARTIGO 128\u00ba<\/p>\n<p>1-&nbsp;Os projectos de revis\u00e3o indicar\u00e3o sempre os artigos a rever e o sentido das modifica\u00e7\u00f5es que nele se pretende introduzir.<\/p>\n<p>2- Os projectos de revis\u00e3o ter\u00e3o submetido \u00e0 Assembleia Nacional popular por pelo menos um ter\u00e7o dos deputados em efectividade de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 129.\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>As propostas de revis\u00e3o ter\u00e3o de ser aprovadas por maioria de dois ter\u00e7os dos deputados que constituem a Assembleia.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 130.\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>Nenhum projecto de revis\u00e3o poder\u00e1 afectar:<\/p>\n<p>a) A estrutura unit\u00e1ria e a forma republicana do estado;<\/p>\n<p>b) O estatuto laico do Estado;<\/p>\n<p>c) A integridade do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>d) S\u00edmbolos nacionais e Bandeira e Hino Nacionais;<\/p>\n<p>e) Direitos, liberdades e garantias dos cidad\u00e3os;<\/p>\n<p>f) Direitos fundamentais dos trabalhadores;<\/p>\n<p>g) O sufr\u00e1gio universal, directo, igual, secreto e peri\u00f3dico na designa\u00e7\u00e3o dos titulares de cargos electivos dos \u00f3rg\u00e3os de soberania;<\/p>\n<p>h) O pluralismo pol\u00edtico e de express\u00e3o, partidos pol\u00edticos e o direito da oposi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica;<\/p>\n<p>i) A separa\u00e7\u00e3o e a interdepend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de soberanias.<\/p>\n<p>j) A independ\u00eancia dos tribunais.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 131.\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>Nenhum projecto ou proposta de revis\u00e3o poder\u00e1 ser apresentado, debatido ou votado na vig\u00eancia de estado de s\u00edtio ou de estado de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>TITIULO V <\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS <\/strong><\/p>\n<p><strong>ARTIGO 132\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>Os elementos das for\u00e7as de seguran\u00e7a, no activo, actualmente deputados \u00e0 Assembleia Nacional Popular continuar\u00e3o em exerc\u00edcio at\u00e9 \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p><strong>ARTIGO 133.\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os de Estado institu\u00eddos pela Constitui\u00e7\u00e3o de Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau de 16 de Maio de 1984 mant\u00eam-se em fun\u00e7\u00f5es ata \u00e0 data da posse dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de soberania que resultarem dos respectivos eleitorais.<\/p>\n<p>Aprovada em 27 de Novembro de 1996.<\/p>\n<p>Promulgado em 4 de Dezembro de 1996.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p><strong>O Presidente da Assembleia Nacional Popular, <\/strong><\/p>\n<p><strong>Malam Bacai Sanh\u00e1. <\/strong><\/p>\n<p><strong>O Presidente da Rep\u00fablica, <\/strong><\/p>\n<p><strong>Jo\u00e3o Bernardo Vieira.<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><!-- \/wp:paragraph --><\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Constitui\u00e7\u00e3o Constitui\u00e7\u00e3o de Rep\u00fablica da Guin\u00e9-Bissau O PAIGC, fundado em 19 de Setembro de 1956, cumpriu exemplarmente o seu Programa m\u00ednimo, que consiste em libertar os povos de Guin\u00e9 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